Saiba se o seu caso se encaixa na descrição abaixo.

O que é a restituição de veículo apreendido?

A apreensão de veículos é um ato administrativo praticado por autoridades de trânsito, previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Em determinadas situações, o proprietário tem fundamento legal para buscar a devolução do bem por meio de instrumento jurídico adequado, como mandado de segurança, ação cautelar ou pedido administrativo.

A análise de cada caso é essencial para identificar qual o caminho mais adequado, considerando o motivo da apreensão, os documentos disponíveis e os prazos legais aplicáveis.

O escritório de Dr. Luís Fernando Bicalho oferece orientação jurídica para pessoas que se encontram nessa situação, analisando os fundamentos legais de cada caso de forma individualizada.